Destinatários de Serviços

A. Serviço de Enfermagem 24 horas:

  1. Numero de utentes: 100 pessoas;
  2. Destinatários de Serviços: residentes locais, independentemente do gênero, e devem atender aos seguintes requisitos:
    • Os candidatos devem ser avaliados pelo Instituto de Acção Social como uma pessoa apta para viver em uma "casa de repouso";​
    • Problemas de saúde, função física gravemente prejudicada, resultando em diminuição da capacidade de autocuidado, sem doenças infecciosas graves, necessidade de receber tratamento médico ou serviços de enfermagem especiais e necessidade em atender às suas capacidades de cuidados por meio da família ou outros serviços de apoio da comunidade;
    • Pessoas que não são agressivas ou suicídas e adequadas para serviços de acomodação em grupo.

  

B. Serviço de Cuidados Especiais (meio-dia):

  1. Numero de utentes: 80 pessoas;
  2. Destinatários de Serviços: residentes locais, com 55 anos ou mais, independentemente do sexo, devem atender aos seguintes requisitos:
    • Pessoas sem cuidados durante o dia, com problemas de saúde ou com funções físicas ou cognitivas limitadas;
    • Pessoas acamadas por longo prazo que precisam de cuidados de outras na vida diária;
    • Sem doenças mentais graves ou doenças infecciosas agudas;
    • O candidato deve ser avaliado pelo Instituto de Acção Social como uma pessoa qualificada para usar os serviços de assistência à comunidade.

  

C. Serviço de Assistência ao Domicílio:

  1. Numero de utentes: 110 pessoas, incluindo 20 casos de Casos Mais Frágeis;
  2. Destinatários de Serviços:
    • Todos os residentes locais e aqueles que estão com problemas de saúde ou enfermos, têm capacidade de autocuidado insuficiente, mas carecem de atenção e apoio de parentes e amigos, de modo que precisam de ajuda na vida diária;
    • Pessoas que vivem sozinhos / casais de idosos que não têm apoio da comunidade nem de qualquer outro serviço;
    • Devem ser avaliados pelos profissionais da unidade de serviço, aqueles que estão habilitados a utilizar o serviço;
    • Pessoas mais fragilizadas devem ser avaliados pelo Instituto de Acção Social para determinar se eles são elegíveis para casos de serviços frágeis.

  

D. Serviço de Suporte ao Cuidador: cuidadores necessitados na comunidade.